Na manha desta sexta feira, publicou via Twitter o link da noticia de reajuste dos aposentados que foram prejudicados pelo teto variante do INSS. Desta feita, ainda pendente de julgamento pelo STF, os aposentados poderão estar obtendo a revisão de valores de seus benefícios e ainda, o recebimento de valores atrasados, o que deverá (em tese) ocorrer sem a necessidade de propositura de ação judicial, tendo em vista que o INSS deverá cumprir de oficio tal decisão. Segue a notícia na íntegra e ainda o link da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (ABAP) para acompanhar o deslinde da questão.
Nesse sentido é o exemplo apresentado na noticia: A ação que deu origem à decisão do STF foi de um segurado que contribuiu sobre salário de R$ 1.500, mas foi aposentado com teto menor, de até R$ 1.081.51. Mas um outro limite de benefício foi instituído, de R$ 1.200. O trabalhador teria o direito de chegar aos R$ 1.200, mas não chegou. Em 2003, valeu para muitos o teto de R$ 1.869,34, quando a Emenda 41 reajustou o limite para R$ 2.400.
Em resumo:
"O Ministério da Previdência só aguarda a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) — que reconhece o direito à correção de até 39,35% de 154 mil aposentadorias que sofreram prejuízo com as emendas 20/1998 e 41/2003 — para anunciar os termos do acordo que vai pagar atrasados e atualizar o valor dos benefícios. As emendas mudaram o teto do INSS, mas muita gente que havia se aposentado entre 1988 e 2003 não teve a revisão. Não será preciso entrar na Justiça para receber, porque o INSS vai chamar os segurados para avaliar a possibilidade de acordo administrativo".
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