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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Consumo e Empréstimos - REsp nº 1186965

Primeiramente, gostaria de falar da minha satisfação de poder cristalizar ideias e reflexões feitas diariamente com o meu sócio de escritório, o amigo Jackson, e, principalmente de ter a oportunidade de compartilhar com mais pessoas as inúmeras discussões que travamos em nosso trabalho, sempre aliando o lado crítico, advindo de uma formação ligada à pesquisa e ao ensino, com a prática da advocacia. Espero que este espaço sirva de crescimento e fomento destas e de novas discussões.
Bem, o assunto que trago hoje, nesta primeira postagem, diz respeito a decisão do Recurso Especial (REsp) nº 1186965 ()
Tal REsp reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), limitando o desconto em folha, em razão de empréstimo consignado, para 30% do valor recebido, e não os 50% permitido pelo TJRS.
E porque este tema é importante e esta decisão também? Porque vivemos em uma sociedade na qual é necessário consumir sem medidas e descartar os bens consumidos em uma velocidade nunca vista antes. E como Consumir com esta velocidade, se via de regra os recursos são limitados? 
E só caminhar pelas ruas de qualquer cidade do Brasil, que, em qualquer esquina, moças e moços bem vestidos,  nos param oferecendo as proposta de financeiras, possuem a resposta: empréstimos!!!
Tais negócios jurídicos, via de regra com aplicação de juros abusivos, só levam ao superendividamento e a destruição da economia familiar, que muitas vez se resume a um salário mínimo, e que estas empresas acabavam levando 50%!!!!
É importante o acesso ao crédito como forma de implemento da economia, entretanto os contratos devem ser baseados na boa-fé, e com juros baixos, sempre respeitando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o sub-princípio do mínimo necessário!!!!
Espero que os Tribunais Estaduais sigam esta paradigmática decisão!!! 


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